Registro de marcas, depósito de patentes, desenho industrial, software, domínios e direito autoral.
Registro de marcas, depósito de patentes, desenho industrial, software, domínios e direito autoral.

Depósito de Patentes

A pesquisa e o desenvolvimento para elaboração de novos produtos (no sentido mais abrangente) requerem, na maioria das vezes, grandes investimentos. Proteger esse produto através de uma patente significa prevenir-se de que competidores copiem e vendam esse produto a um preço mais baixo, uma vez que eles não foram onerados com os custos da pesquisa e desenvolvimento do produto. A proteção conferida pela patente é, portanto, um valioso e imprescindível instrumento para que a invenção e a criação industrializável se torne um investimento rentável.

Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgados pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.

Durante o prazo de vigência da patente, o titular tem o direito de excluir terceiros, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc.

Entre em contato

(11) 3253-5435

Pesquisa de Marcas e Patentes

Depósito e Conteúdo do Pedido de Patente

O depósito do pedido de patente pode ser efetuado no INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

Os pedidos deverão ser solicitados através de formulários específicos, (Depósito de Pedido de Patente ou de Certificado de Adição ou o de Modelo de Utilidade).

O INPI exige que a documentação seja apresentada em 3 (três) vias, devendo o depositante, se desejar, apresentar mais 2 (duas) vias para uso próprio. Entregando o pedido na Recepção, é fornecido um recibo provisório, devendo o depositante retornar posteriormente para apanhar a cópia, devidamente numerada e filigranada.

Antes de aceito o depósito, será efetuado um exame preliminar, para verificar se o pedido está de acordo com as normas. Caso seja necessário, poderão ser elaboradas exigências, que deverão ser cumpridas em 30 (trinta) dias, a contar da notificação ao interessado, sob pena de não aceitação do depósito e devolução da documentação.

Os pedidos devem conter:

– relatório descritivo
– reivindicação
– desenho (não obrigatório para as invenções, mas obrigatórios para modelo de utilidade)
– resumo
– comprovante de recolhimento da retribuição cabível (guia própria do INPI);
– e outros documentos necessários à instrução do pedido, se for o caso (documento de cessão, procuração, documento hábil do país de origem, etc.)

Elaboração de um Pedido de Patente

Para se elaborar um pedido de patente, é necessário atentar para as seguintes etapas:

1. Definir bem o objeto ou processo (para invenção) para que a matéria do pedido tenha suficiência descritiva, ou seja, possa ser reproduzida por um técnico no assunto;

2. Ser o mais abrangente possível, até o limite onde o estado da técnica permita.

3. Evitar colidências totais ou parciais, do conteúdo reivindicado, com características reveladas pelo estado da técnica;

Deve-se também:

1.Ter conhecimento da técnica, ou seja, estar a par dos dados atualizados sobre a tecnologia a ser desenvolvida, através de fontes de informação técnica como banco de patentes, livros técnicos, catálogos, vivência profissional (prática);

2. Estar a par do desenvolvimento da tecnologia , uma vez que a informação das técnicas mais utilizadas evita a obtenção de uma patente obsoleta; o conhecimento das novidades introduzidas na técnica permite maior clareza da matéria nova e delimita a área da invenção e os efeitos técnicos introduzidos;

3. Levantamento dos pontos de colidências com o estado da técnica (busca bibliográfica), para que se reivindique apenas as caraterísticas revestidas de novidade, atividade inventiva ou ato inventivo e aplicação industrial.

A Preparação De Um Pedido De Patente

Os seguintes itens devem ser observados:

1. Apresentar os detalhes técnicos de forma a permitir o exame técnico do pedido ou seja, apresentá-los de forma clara de modo que o examinador compreenda perfeitamente a matéria do pedido e indicar, quando for o caso, a melhor forma de execução;

2. Não dar margem a que qualquer concorrente venha reivindicar outro pedido para alternativas da mesma invenção (incluir essas alternativas no seu próprio pedido) ou seja, especificar todas as concretizações do objeto que se deseja comercializar e que estejam dentro do escopo do pedido;

3. O concorrente somente terá condições de pleitear algo que seja efetivo avanço em relação à técnica descrita no pedido e não uma variante construtiva do objeto de seu pedido.

Roteiro De Relatório Descritivo de Um Pedido de Patente:

Relatório descritivo:

1. Título: deve ser claro e preciso, sem palavras irrelevantes e desnecessárias.

2. Descrição da matéria motivo da patente: descrever em linhas gerais a matéria objeto do pedido, indicando o setor técnico ao qual pertence.

3. Descrição do estado da técnica: é a matéria que poderá ser útil para facilitar a compreensão da invenção e, sempre que for possível, devem ser citados os documentos (patentes ou qualquer outra fonte bibliográfica) que possam aumentar o conteúdo informativo.

4. Descrição dos pontos deficientes do estado do técnica: são os pontos deficientes do estado da técnica.

5. Definir os objetivos da invenção: mencionar a maneira pela qual a invenção soluciona os problemas encontrados no estado da técnica, destacar as vantagens da solução proposta abordando o conteúdo inventivo, ou seja, destacando nitidamente o requisito de novidade e o efeito técnico alcançado (atividade inventiva).

6. Relacionar as figuras nos desenhos: especificar suas representações gráficas (vistas, cortes, fluxogramas,…). Especificar, nos casos em que houve inclusão de reprodução de fotografias, as características peculiares a esse tipo de representação gráfica (ampliação, condições e natureza do material fotográfico,…).

7. Descrição detalhada da invenção: descrever a invenção detalhando suas características de modo que haja uma perfeita compreensão da mesma por um técnico no assunto, de tal modo que o mesmo possa reproduzi-la, fazendo remissão aos sinais de referência constantes dos desenhos, se houver, e, se necessário, utilizar exemplos e/ou quadros comparativos relacionando-os com o estado da técnica. Ressaltar a melhor forma de execução da invenção, em caso de haver mais de uma forma que seja do conhecimento do depositante na data de depósito e apontar a utilização industrial quando esta não estiver explícita na descrição da invenção.

Reivindicações:

1) Têm como objetivo estabelecer e delimitar os direitos do titular da patente, visando a mais ampla e eficaz proteção.

2) Devem estar totalmente fundamentadas no relatório descritivo.

3) Podem ser de uma ou várias categorias (produto, processo, sistema, etc…), desde que ligadas por um mesmo conceito inventivo, sendo arranjadas de maneira mais prática possível.

4) Devem ser iniciadas pelo título ou parte do título correspondente a sua respectiva categoria e conter uma única expressão “caracterizado por”.

Desenhos:

Parte do documento utilizado para facilitar ou permitir a perfeita compreensão da matéria exposta no relatório descritivo.

Resumo:

Sumário do exposto no relatório descritivo, reivindicações e desenhos (50 a 200 palavras, preferentemente 20 linhas de texto). Deve indicar o setor técnico ao qual pertence a invenção.

A pesquisa e o desenvolvimento para elaboração de novos produtos (no sentido mais abrangente) requerem, na maioria das vezes, grandes investimentos. Proteger esse produto através de uma patente significa prevenir-se de que competidores copiem e vendam esse produto a um preço mais baixo, uma vez que eles não foram onerados com os custos da pesquisa e desenvolvimento do produto. A proteção conferida pela patente é, portanto, um valioso e imprescindível instrumento para que a invenção e a criação industrializável se torne um investimento rentável.

Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgados pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.

Durante o prazo de vigência da patente, o titular tem o direito de excluir terceiros, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc.

Depósito e Conteúdo do Pedido de Patente
O depósito do pedido de patente pode ser efetuado no INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

Os pedidos deverão ser solicitados através de formulários específicos, (Depósito de Pedido de Patente ou de Certificado de Adição ou o de Modelo de Utilidade).

O INPI exige que a documentação seja apresentada em 3 (três) vias, devendo o depositante, se desejar, apresentar mais 2 (duas) vias para uso próprio. Entregando o pedido na Recepção, é fornecido um recibo provisório, devendo o depositante retornar posteriormente para apanhar a cópia, devidamente numerada e filigranada.

Antes de aceito o depósito, será efetuado um exame preliminar, para verificar se o pedido está de acordo com as normas. Caso seja necessário, poderão ser elaboradas exigências, que deverão ser cumpridas em 30 (trinta) dias, a contar da notificação ao interessado, sob pena de não aceitação do depósito e devolução da documentação.

plugins premium WordPress
×

 

Olá!

Clique em um de nossos contatos abaixo para conversar no WhatsApp

× Fale conosco via WhatsApp?